CERTIFICADOS PARA PESSOA FÍSICA

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- Documentos Necessários
A confirmação da identidade da(s) Pessoa(s) Física(s) é realizada por um Agente de Registro mediante a presença física do(s) interessado(s) ou por videoconferência, em ambos os casos com apresentação dos documentos de identificação legalmente aceitos.
Maiores informações com relação à documentação solicitada acesse a Resolução 90 da ICP-Brasil.
Certificados de Pessoa Física
A confirmação da identidade de um indivíduo é realizada mediante a presença física do interessado, ou por videoconferência em uma AR – Autoridade de Registro com base em documentos legalmente aceitos em sua versão ORIGINAL.
Documentos de Identificação:
– Cédula de Identidade(Registro Geral – RG, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho – CTPS(somente modelo informatizado), Identificação Profissional emitida por conselho de classe ou órgão competente (OAB, CRM, etc); ou Passaporte, se brasileiro;
– Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE, se estrangeiro domiciliado no Brasil;
– Passaporte, se estrangeiro não domiciliado no Brasil;Outros Documentos
– Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– Comprovante de pagamento da GRU – para clientes não institucionais;
– Número de Identificação Social – NIS (NIT/PIS/PASEP), se informado no formulário de solicitação;
– Cadastro Específico do INSS – CEI, se informado no formulário de solicitação;
– Titulo de eleitor, se informado no formulário de solicitação;NOTA 1: Entende-se como cédula de identidade os documentos emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública bem como os que, por força de lei, equivalem a documento de identidade em todo o território nacional, desde que contenham fotografia e assinatura do solicitante.
NOTA 2: O cartão do CPF poderá ser substituído por comprovante de consulta à página da Receita Federal do Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br).
NOTA 3: É permitida a substituição dos documentos elencados acima por documento único, desde que este seja oficial e contenha as informações constantes daqueles.
NOTA 4: A Autoridade de Registro poderá consultar as bases de dados dos órgãos emissores da CNH, e outras verificações documentais expressas no item 7 do documento DOC-ICP-03.01 disponível no site www.iti.gov.br.
NOTA 5: Havendo divergência dos dados constantes do documento de identidade, a Autoridade de Registro suspenderá a emissão do Certificado Digital, orientando o solicitante a regularizar sua situação junto ao órgão responsável.
Maiores informações com relação à documentação solicitada, acesse a Resolução 90 da ICP-Brasil.

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